terça-feira, julho 22, 2008

Um pouco de história

Vivíamos o ano de 1988, eu trabalhava no Departamento de Polícia Federal em Porto Alegre/RS. Fomos chamados, fruto das recentes modificações na legislação introduzidas pela Constituição Cidadã de 88, para uma reunião de novos procedimentos operacionais.

Dentre as várias modificações analisadas, se destacavam a que determinava que todo agente policial deveria, a partir de então, identificar-se no momento de efetuar uma prisão. e da proibição de qualquer prisão, exceto quando realizada em flagrante delito. Certo é que as medidas transcendiam a isso, francamente inspiradas no período de exceção revolucionária, elas procuravam aprovar uma "legislação garantista".

Em teoria todas as mudanças eram sadias e bem-intencionadas, mas, como se costuma dizer, "de boas inteções o inferno está cheio". Cheguei em casa no final do expediente e manifestei para minha mulher minha preocupação sobre os destinos da segurança pública do país.

Entendia (e continuo entendendo) que as medidas adotadas enfraqueciam a figura da autoridade policial perante a população, ao retirar muitas medidas de proteção da sociedade, em benefício do aumento da liberdade (irresponsável).

O tempo passou e, infelizmente, todos podem constatar que eu não estava enganado.

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